As “verdades” impostas pelos juizes jamais tem sido capazes de se sustentar
Durante a Alta Idade Média, a nossa civilização vivia no meio de uma atmosfera carregada de homicidios, de intolerância e de fanatismo religioso, onde os hereges e as bruxas eram perseguidos sob a acusação de terem relações com o diabo. Mas, como a historiografia actual salienta, nenhum tribunal conseguiu alguma vez demonstrar satisfatoriamente a existência destas supostas relações e, muito menos, a existência do Maligno. Tal coisa, no entanto, não era obstáculo que detivesse as autoridades religiosas e seculares que, dominadas pela histeria colectiva, declaravam como "prova" o que até agora resulta impossível de se provar e, sobre esta base, sentenciavam para seus auto-declarados inimigos a um horrível destino.
A morte destas indefesas vítimas na fogueira, longe do bem intencionado propósito de purificar pelo fogo a alma e o corpo pecador, e com isso albergar a remota esperança de misericórdia ante o Altíssimo, apontava antes para a submissão das massas através da chantagem emocional e do terror psicológico. O terrível espectáculo de ver um ser humano devorado pelas chamas, cumpria eficazmente a sua função dissuasiva.
A protecção da fé medieval dependia de uma grande máquina de religiosos, magistrados, corpos de sábios e outros voluntariosos cúmplices, cujos ofícios nos tribunais inquisitoriais e processos de bruxas se distinguiam por um imenso ódio contra os acusados. Cegados pelo fanatismo, estes guardiões da religião do Estado tinham a firme crença de que com tais juízos contribuíam para a luta contra o demónio e contra o seu reino do mal; e até acreditavam merecer retribuições divinas por cada vitima queimada nas piras. Nem suspeitavam que estes miseráveis que, mediante tais crueldades arbitrárias, não faziam outra coisa senão adoptar o papel do mesmíssimo Satanás e se converter em instrumentos para acrescentar a dor e as injustiças no mundo.
Nos nossos tempos, infelizmente, parece que as nossas autoridades ou não aprenderam ou querem ignorar as lições de uma das passagens mais sinistras da história. Assim, nos nossos dias, em pleno século XXI, vemos que as perseguições em defesa do sacro-santo Holocausto tomaram o lugar das perseguições de hereges e bruxas do século XVI. Os demonólogos contemporâneos vieram substituir com métodos brutais o Reductio ad Diabolicum pelo Reductio ad Hitlerum.
É assim que podemos estabelecer paralelos realmente assombrosos e preocupantes, entre as perseguições de revisionistas do século XXI e a desumana perseguição medieval de hereges e bruxas.
É assim que podemos estabelecer paralelos realmente assombrosos e preocupantes, entre as perseguições de revisionistas do século XXI e a desumana perseguição medieval de hereges e bruxas.
Depois de conhecer as verdadeiras práticas deste tipo de perseguição, seria muito ingénuo da nossa parte esperar que, por exemplo, os proeminentes revisionistas Ernst Zündel, Germar Rudolf, David Irving e Siegfried Verbeke tivessem sido sujeitos a um julgamento justo e imparcial, de acordo com as normas fundamentais do direito internacional.
Perseguição contemporânea de hereges
Deixando de lado alguns avanços humanitários conseguidos desde então quanto a medidas punitivas e restringindo-nos puramente ao que diz respeito à legislação, perseguição e argumentação, foi possível estabelecer as seguintes 22 semelhanças, bastante bizarras, entre a perseguição medieval de hereges e a perseguição contemporânea de revisionistas (na fraseologia inquisitorial: “negadores do holocausto”) nas “democracias ocidentais”:
1. Tal como os hereges cristãos eram inapelavelmente equiparados aos falsos predecessores (exemplo: os cátaros anti-cristãos), assim os revisionistas são todos falsamente equiparados com nazistas e fascistas.
2. Os perseguidos não são culpados de alguma acção criminosa. A grande ofensa está em que eles estudaram criticamente certas concepções oficiais (estatais) e fizeram públicos as suas descobertas; só por causa disso é que se fizeram puníveis de castigo, além de execráveis.
3. O seu crime é a não crença na religião oficial do Estado (dogma).
4. A acção vigorosa de chantagem/censura legal e social não deixa às pessoas dissidentes, críticas da verdade protegida por lei, outra alternativa que transmitir “ilegalmente” as suas opiniões ao público.
5. Eles são vistos como apostatas e, por causa disso, denunciados e perseguidos.
6. Na realidade, o principal objectivo deste tipo de perseguições não é castigar as vítimas, mas principalmente, lançar um aviso e colocar "cabeças ensanguentadas na picota", para escárneo e dissuasão de outros potenciais críticos à ideologia do Estado.
7. Os actos de acusação estão baseados numa lei ocasional (Malleus Maleficarum “Hexenhammer”, uma farsa jurídica ao estilo do Tribunal Militar Internacional - Nuremberg, a Lex Auschwitz, Loi Gayssot, entre outros), isto é, no tipo de axiomas político-religiosos contra os quais não se permite defesa alguma.
8. A parte acusadora dispõe de ilimitados recursos (financeiros) e tem de seu lado os mercantilistas de notícias. Os acusados, em geral, carecem quase até do indispensável e, encontram-se, desde o início do processo até a leitura da sentença, sob uma intensa acção de calúnia, com a opinião pública contra ele.
9. Os promotores e juízes são incapazes de provar a verdade das suas teses. Eles fazem referência meramente a conhecidas abstrações, santificadas pelo poder do Estado.
10. Com frequência procuram refúgio em acusações do tipo estereotípico e figurativo, não identificáveis objetivamente (“bruxaria”, “racismo”, “anti-semitismo”, “insulto à memória dos judeus assassinados”).
11. A verdade, ou a busca da verdade, é de pouco ou nenhum valor neste tipo de tribunal. Quando a crença prevalece, a ciência emudece. (1)
12. A auto-defesa que é feita com evidência científica e concreta é considerado como prova da justificativa das prisões.
13. Hæresis est maxima, opera maleficorum non credere (“O maior pecado está na negação do pecado”). Em nossos tempos: Hæresis est maxima, holocaustum non credere.
14. As pessoas que não acreditava em algumas partes das doutrinas religiosas recebiam a terrível designação de “hereges”. As pessoas que não acreditam em algumas partes do “Holocausto” recebem a terrível designação de “negacionistas”, “neo-nazistas”, “fascistas”, “anti-semitas”, etc. Todos eles serão entregados ao linchamento social (o equivalente ao “são bento” medieval), à ruína económica e à morte na fogueira.
15. Não se permite à defesa apresentar com evidência o que prove os argumentos dos defendidos. Em alguns países europeus, os defensores também podem ser presos. (2)
16. A contra evidência é só permitida (selectivamente) para legitimar a farsa jurídica. Nunca será aceite, senão sempre recusada em favor da “verdade” ideológica.
17. As declarações das testemunhas da parte acusadora serão sempre aceites, sem maior pedido de provas; as contradições e impossibilidades demonstráveis contidas em tais depoimentos serão sempre desconsideradas.
18. Nestes julgamentos, não há busca da verdade, somente busca de culpabilidade segundo a letra da lei do Estado.
19. Para os juízes é impossível absolver aos processados ou sancioná-los tenuemente; qualquer amostra de benevolência para o amaldiçoado réu significará a segura auto-destruição do magistrado.
20. Por dita razão, a condenação dos acusados é, de antemão, segura e indisputável, ficando completamente descartada qualquer esperança de um julgamento justo.
21. Para os veredictos desta classe de jurisdição é conferido um valor eterno e apolítico.
22. Tal como ocorreu durante a caça medieval de hereges, também nos nossos dias os mais viciosos excessos à hora de castigar os crimes de pensamento têm como palco a Alemanha. Neste país, dezenas de milhares de pensadores “dissidentes” e assim chamados “negadores do holocausto” recebem castigos desproporcionadamente severos. Em nenhum outro lugar as torturas e crimes contra as “bruxas” foram tão cruéis como na Europa central. Hoje em dia, nessa região, os revisionistas são mantidos cativos nas prisões mais conhecidas, como Stuttgart-Stammheim, o fortemente resguardado centro de isolamento, desenhado para confinar os terroristas mais perigosos. Só na Alemanha, mais de 10.000 pessoas são condenadas anualmente.
Na Áustria, a pena máxima para o revisionismo foi elevada a vinte anos de prisão (!). Semelhante tirania política pouco tem que invejar os regimes Estalinistas. Na Holanda, esta pena máxima era até pouco tempo, por lei, de só um ano, mas devido a uma série de artimanhas jurídicas e à poderosa pressão da Alemanha-EUA, quase em segredo, e à custa do povo e do parlamento holandês, foi recentemente elevada a 5 anos de prisão.
Cada um dos mencionados 22 pontos põe em evidência a perseguição contemporânea de revisionistas, expondo-a como o que realmente é: um descarado crime moral e jurídico; uma violação inaceitável, motivada politicamente, dos Direitos Humanos, da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e da liberdade de ciência.
Nos nossos tempos de raciocínio e de intelecto, o Holocausto aparece como o único fato histórico elevado à categoria de dogma por obra dos nossos modernos e “doutos teólogos”. Nenhum outro capítulo da história mundial está protegido judicialmente, de maneira tão draconiana, como está o Holocausto na Europa.
As discussões sobre o Holocausto pertencem ao domínio do livre pensamento, da liberdade de expressão e da livre investigação científica, e NÃO a uma jurisdição. Nem o poder judicial deveria ter concorrência para julgar problemas que só podem ser elucidados por meios científicos, nem a parte acusadora deveria pôr o problema num nível político.
Mais: a perseguição dos anti-holocaustistas é efectivamente e a todas as luzes uma perseguição racista: quase sem excepção os gentios são perseguidos por judeus ou grupos de pressão judeus. São estes os que iniciam as demandas e o hostilizamento contra os revisionistas, elevando os seus gritos ao céu até que os fantoches do poder judicial das democracias entram em acção contra os acusados. Jamais nenhum dos famosos revisionistas judeus foi levado a tribunal.
Cada um dos promotores, juízes e tribunais que se prestam para acções contra os revisionistas, compartilham uma grande culpa nesta comédia de criminalização do pensamento e os seus nomes serão recordados pelas futuras gerações como exemplos de vileza e desgraça. Conquanto alguns destes magistrados são postos entre a espada e a parede, sem mais alternativa do que co-participar na comissão de tais injustiças, a verdade é que a maioria dos inquisidores resumem voluntariamente, e com orgulho, o abominável papel dos seus antecessores medievais. A perseguição contemporânea de revisionistas, é moral e juridicamente ainda mais maliciosa do que a caça medieval dos hereges.
Naqueles tempos, pelo menos, requeria-se uma confissão do acusado para completar o processo de condenação e, às vezes, alguns réus (aqueles completamente inocentes das acusações) recebiam a graça da absolvição (3). Em troca, nos nossos dias, os “negadores do holocausto” levados ao tribunal por meio de denúncias desonestas são sentenciados a castigos severos.
As discussões sobre o Holocausto pertencem ao domínio do livre pensamento, da liberdade de expressão e da livre investigação científica, e NÃO a uma jurisdição. Nem o poder judicial deveria ter concorrência para julgar problemas que só podem ser elucidados por meios científicos, nem a parte acusadora deveria pôr o problema num nível político.
Mais: a perseguição dos anti-holocaustistas é efectivamente e a todas as luzes uma perseguição racista: quase sem excepção os gentios são perseguidos por judeus ou grupos de pressão judeus. São estes os que iniciam as demandas e o hostilizamento contra os revisionistas, elevando os seus gritos ao céu até que os fantoches do poder judicial das democracias entram em acção contra os acusados. Jamais nenhum dos famosos revisionistas judeus foi levado a tribunal.
Cada um dos promotores, juízes e tribunais que se prestam para acções contra os revisionistas, compartilham uma grande culpa nesta comédia de criminalização do pensamento e os seus nomes serão recordados pelas futuras gerações como exemplos de vileza e desgraça. Conquanto alguns destes magistrados são postos entre a espada e a parede, sem mais alternativa do que co-participar na comissão de tais injustiças, a verdade é que a maioria dos inquisidores resumem voluntariamente, e com orgulho, o abominável papel dos seus antecessores medievais. A perseguição contemporânea de revisionistas, é moral e juridicamente ainda mais maliciosa do que a caça medieval dos hereges.
Naqueles tempos, pelo menos, requeria-se uma confissão do acusado para completar o processo de condenação e, às vezes, alguns réus (aqueles completamente inocentes das acusações) recebiam a graça da absolvição (3). Em troca, nos nossos dias, os “negadores do holocausto” levados ao tribunal por meio de denúncias desonestas são sentenciados a castigos severos.
Curiosamente, a “negação” de Deus, da Criação, do Diabo, de Cristo, de Alá, de Maomé, da Pátria, da Nação, não merece qualquer processo nem sanção alguma nas nossas democracias. Num mundo que já não tem fé em nada nem acredita em nada, só a “negação” do sacro-santo “Holocausto” comove os espíritos com uma fúria contígua no religioso e põe em movimento as molas de toda a maquinaria repressivo-judicial. Somos testemunhas de uma perseguição alimentada por fanatismos e ódios cuja magnitude é maior que durante o obscurantismo medieval.
Ao menos, nesses tempos, havia a remota probabilidade de que as pobres vítimas obtivessem alguma amostra de compaixão cristã. Agora, nos nossos tempos, em lugar de compaixão, só fica aquele visceral ódio judaico, tão bem descrito no Velho Testamento.
Notas:
(1) Apesar de ser um reconhecido defensor da tese holocaustófila, o historiador alemão Ernst Nolte reconhece o desacerto de excluir a argumentação científica: “Frente à importância fundamental da máxima ‘De Omnibus Dubitandum Est’ [se deve duvidar de tudo], alargada à convicção de que qualquer dúvida sobre a imperante concepção do ‘Holocausto’ e dos seus seis milhões de vítimas seja considerada desde um princípio como significado de uma maligna e abominável crença, necessária de proibição, não pode, sob nenhuma circunstância, ser aceite pela ciência, senão que deve ser recusada como um atentado contra a liberdade de investigação científica”.
(2) Recorde-se que naqueles tempos a acusação de herege era a arma mortal mais temível. Se quisesse destruir uma pessoa bastava acusá-la de ser herege, o que equivaleria hoje a acusá-la de ser racista, anti-semita ou negacionista. Por isso, não faltavam acusações infundadas entre inimigos pessoais, devedores, amantes enfurecidas, etc. Em muitos casos, tais denúncias não prosperavam ou as vítimas conseguiam atingir a absolvição depois de se descobrir a motivação dos denunciantes.
(3) Por exemplo, no processo Zündel, na Alemanha, a defesa foi proibida de esgrimir “esses argumentos pseudo-históricos”, sob risco de se fazer também sancionável. Se os advogados de Zündel fizessem questão de fazer uso de ditos argumentos, o público teria que ser desalojado da sala. Às vezes, dada a força da argumentação e o pouco conveniente desta para o sistema, se obriga à defesa a apresentar as suas declarações “só por escrito” (!), evitando assim que cheguem aos ouvidos de terceiras partes. Um sarcástico comentarista descreveu esta caprichosa exigência de argumentação não oral, como uma “litigação entre fantasmas”.
[Traduzido por Centauro daqui e adaptado para o Revisionismo em Linha por Johnny Drake]
8 comentários:
não só os judeus e seus associados impôem essa inquisição... os armênios fazem o mesmo. Na França quem duvida do holocausto armên io pode ser punido também.
você ker ver 1 "inquisição" ...digo censura perfeita sobre a época da 2ª guerra????
censuraram os crimes japoneses (e olha que o Japão foi do Eixo!!!!) húngaros(também do Eixo!!!).
A midia tambem silenciou a existencia do estado-fantoche eslovaco. Pq?? Pq seu líder era 1 padre!(Jozef Tiso)!! Pq a midia silenciou tambem o estado-fantoche croata de Ante Pavelic?? Pq envolve o clero romano! E mais...
censuraram tambem o envolvimento de judeus com o nazismo... Leia "Os soldados judeus de Hitler"
e mais...?? sabe pq não se conta toda historia do nazifascismo e da guerra??? é o mesmo ke jogar merda no ventilador.... vai atingir a Europa toda... os EUA... as igrejas... os judeus... Peron...Vargas....
Existe algum pais europeu ke permite revisionismo ?
nas nossas "democracias" se pode negar o holocausto palestino,indigena....
Stefano, tal como é dito no último 'post', a verdade não teme a investigação...
O Revisionismo é visto, pelas pseudodemocracias mundiais, como uma foirma disfarçada de apologia ou desculpa ou justificação das acções da Alemanha Nazi. Portanto, desvalorizam a teoria e as conquistas revissionistas e consideram os seus seguidores "portadores do ódio". O resultado desta perseguição é conhecido de todos.
pois é... mas justificar os crimes destas pseudodemocracias pode,né?? estas pseudo democracias tiveram dúbias relações com o Eixo e hoje vem com a cara de pau falar de direitos humanos.
Mas eu te digo... a midia não só acoberta crimes dos aliados... acoberta tambem crimes de membros do Eixo(exceto Alemanha).
o Japão nega todos seus crimes na guerra... mas ninguem exige punição dos japas.
vocês poderiam publicar estas frases?
"Você pode enganar algumas pessoas o tempo todo ou todas as pessoas durante algum tempo, mas você não pode enganar todas as pessoas o tempo todo." (Abraham Lincoln)
Não acredite em algo simplesmente porque ouviu. Não acredite em algo simplesmente porque todos falam a respeito. Não acredite em algo simplesmente porque esta escrito em seus livros religiosos. Não acredite em algo só porque seus professores e mestres dizem que é verdade. Não acredite em tradições só porque foram passadas de geração em geração. Mas depois de muita análise e observação, se você vê que algo concorda com a razão, e que conduz ao bem e beneficio de todos, aceite-o e viva-o.
Buda
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